quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Expliquem lá...


Estatuto do Aluno
Artigo 20.º
Faltas injustificadas
(...)
3 — As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo director de turma ou pelo professor titular de turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito.

Como é que isto se consegue fazer e quantas horas por semana estão consignadas para o efeito???

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