Escolas estão a aplicar diferentes regimes de faltas.
Vejamos bem, o Ministério da Educação sustenta que "não há no estatuto do aluno a figura de apagamento de faltas…" Pois bem, não há nem deixa de haver, quando um normativo deste género deveria ser claríssimo a esse respeito e, ao lermos o passo do texto da lei, com a aprovação do aluno na prova, "o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas," fica-se sem saber o que isto quer dizer, para uns o percurso normal será considerar o aluno tapado, para outros será reiniciar a contagem… Mas mais, com a indiferenciação entre faltas injustificadas e justificadas para efeitos de contagem de faltas, esta lei criou o aborto legal de colocar no mesmo saco o aluno que falta por doença, devidamente justificada, e aquele que falta porque fica no café ou não se levanta de manhã… Não contentes ainda vieram com a adenda posterior afirmar que ninguém chumbava por faltas, o que, não só é falso, como contraria a própria lei, pois basta-lhe faltar à prova de recuperação para estar automaticamente chumbado. Contudo, para ainda piorar mais as coisas, já por eles tornadas mais difíceis, vem acrescentar que os alunos que aqueles alunos que não podiam chumbar por faltas e chumbam, não podem ser impedidos de frequentar as aulas, o que é evidente gera um clima muito propício às actividades lectivas, ou seja, os alunos que normalmente estragam as turmas, em vez de irem embora quando deviam, podem ficar a continuarem a exercer a sua actividade nociva, até ao fim do ano…
Para terminar, é evidente para todos, desde que tenham um neurónio, que se os tempos que havia antes desta lei contavam como dois e agora contam como um, que o número de faltas tenha diminuído, não porque os alunos faltam menos, apenas porque só se marca uma falta onde antes se marcavam duas… Apenas números, apenas estatísticas, assentes nesta falsa verdade…
Vejamos bem, o Ministério da Educação sustenta que "não há no estatuto do aluno a figura de apagamento de faltas…" Pois bem, não há nem deixa de haver, quando um normativo deste género deveria ser claríssimo a esse respeito e, ao lermos o passo do texto da lei, com a aprovação do aluno na prova, "o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas," fica-se sem saber o que isto quer dizer, para uns o percurso normal será considerar o aluno tapado, para outros será reiniciar a contagem… Mas mais, com a indiferenciação entre faltas injustificadas e justificadas para efeitos de contagem de faltas, esta lei criou o aborto legal de colocar no mesmo saco o aluno que falta por doença, devidamente justificada, e aquele que falta porque fica no café ou não se levanta de manhã… Não contentes ainda vieram com a adenda posterior afirmar que ninguém chumbava por faltas, o que, não só é falso, como contraria a própria lei, pois basta-lhe faltar à prova de recuperação para estar automaticamente chumbado. Contudo, para ainda piorar mais as coisas, já por eles tornadas mais difíceis, vem acrescentar que os alunos que aqueles alunos que não podiam chumbar por faltas e chumbam, não podem ser impedidos de frequentar as aulas, o que é evidente gera um clima muito propício às actividades lectivas, ou seja, os alunos que normalmente estragam as turmas, em vez de irem embora quando deviam, podem ficar a continuarem a exercer a sua actividade nociva, até ao fim do ano…
Para terminar, é evidente para todos, desde que tenham um neurónio, que se os tempos que havia antes desta lei contavam como dois e agora contam como um, que o número de faltas tenha diminuído, não porque os alunos faltam menos, apenas porque só se marca uma falta onde antes se marcavam duas… Apenas números, apenas estatísticas, assentes nesta falsa verdade…
1 comentário:
É verdade, a realidade continua a superar a ficção.
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