Milhares de professores por colocar, desacordo sobre as escolas que encerram, incertezas quanto ao transporte das crianças cujas escolas fecham, alunos vindos do privado sem vaga no ensino público e dúvidas sobre as novas regras da acção social escolar. É com este cenário que professores e alunos iniciam hoje o ano lectivo 2010/11. DE
Será disto???
Considerando que, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 331/88,
de 27 de Setembro, pode ser atribuído um subsídio de residência aos
titulares do cargo de director -geral e de outros expressamente equiparados,
à data da nomeação no local onde se encontre sedeado o respectivo
organismo;
Considerando que o Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura
Silva, presidente do Conselho Científico para a Avaliação de Professores,
lugar expressamente equiparado a director -geral, tem a sua residência
permanente em Aveiro:
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 331/88,
de 27 de Setembro, determina -se o seguinte:
1 — É atribuído ao presidente do Conselho Científico para a Avaliação
de Professores, Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, um
subsídio mensal de residência no montante de € 941,25, a suportar pelo
orçamento da Secretaria -Geral do Ministério da Educação e actualizável
nos termos da portaria de revisão anual das tabelas de ajudas de custo.
2 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de
2008.
12 de Fevereiro de 2009. — O Ministro de Estado e das Finanças,
Fernando Teixeira dos Santos. — Pela Ministra da Educação, Jorge
Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da
Educação.
1 comentário:
Com um sorriso a hipocrisia encaixa-se melhor, ou não!
Cumps
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