terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Ditadura?



TC rejeita recurso da Fenprof sobre direito à greve.
TSF

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou, esta terça-feira, um recurso apresentado pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof) sobre os serviços mínimos durante as greves agendadas pelos professores em época de exames.
Em causa estava uma deliberação do Supremo Tribunal Administrativo que, em Agosto deste ano, determinou que devem ser decretados serviços mínimos para as greves marcadas pelos docentes em época de exames.
A Fenprof decidiu recorrer para a mais alta instância judicial que acabou por rejeitar os argumentos da Federação, dando assim razão ao Ministério da Educação.

Artigo 57.º(Direito à greve e proibição do lock-out)
3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.

Por mais que me esforce, não consigo vislumbrar nada de impreterível na realização de exames escolares, uma vez que estes se podem perfeitamente realizar um ou dois dias depois… Com os dados de que disponho não posso ir muito além disto, porém creio ainda ser livre para dizer que me parece não dever poder haver qualquer interferência entre os poderes consagrados, executivo, legislativo e judicial, sob pena de, se assim não for, devermos, despudoradamente, assumir que passámos a viver em ditadura.

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