Cavaco Silva promulga Lei do Divórcio mas avisa que é “injusta”
Não estou no lugar do presidente Aníbal, mas os portugueses só perdem com isso, pois de uma coisa poderiam estar certos, ou promulgava uma lei por pensar que ela era justa ou, caso contrário, nunca a promulgaria, independentemente do revés que poderiam pensar que seria imporem-na contra a minha vontade. Vencido sim, qual seria o problema... agora dizer que sim a uma lei julgando-a injusta, podem estar certos que nunca o faria...
Mas se é para fazer esse tipo de fretes para quê que ele serve? Para dizer sim quando acha que deve dizer não ou vice-versa? Se assim é, não serve para nada... Escusavamos de lhe pagar, a ele e a toda aquela multidão que serve a presidência...
O silêncio do presidente Aníbal é de ouro, devia estar sempre calado, já que quando abre a boca ou é para engolir bolo-rei... ou dizer disto... Alguém lhe abra os olhos...
11 comentários:
O Presidente não ia ter de promulgar a Lei de qq jeito? Na Assembleia da Republica não há mais de 2/3 de deputados favoráveis à mesma? O Pr, não manifestou já a sua discordancia ao vetá-la inicialmente e ao dizer agora que continua a não concordar com ela.... ele não pode impor a sua vontade...não é ele o poder executivo, por isso, para quê prolongar o braço de ferro?
Porque é pago para isso...
Os pragmatismos do Presidente são inaceitávis, c'os diabos. Se está a fazer cera mais vale desandar.
Beijos, quink
Quem souber, mas que saiba mesmo! !!! Não apenas deitar uns bitaites!!!
Dizia eu, quem souber, que me diga qual o interesse em que o PR vetasse novamente a Lei, sabendo que, de acordo com a Constituição, depois de uma nova aprovação na AR, por uma maioria de deputados, igual ou superior a 2/3 da mesma, o PR É OBRIGADO,,,,,,,,,,,repito, É OBRIGADO a promulgar a Lei, independentemente da sua opinião acerca da mesma. Ele, PR, está lá para cumprir e fazer cumprir a Constituição, quando alguma Lei, esta ou outra, lhe suscitar dúvidas quanto à sua Constitucionalidade, submetê-la à prévia fiscalização do Tribunal Constitucional e a exputgação de eventuais inconstitucionalidades. De resto, a sua concepção de família, o seu ideal de funcionamento da economia, ou outros ideais próprios, não contam.
O PR Aníbal António, poderia e deveria vetar a lei pela segunda vez, já que afirma que ela não é justa. O que ganharia com isso era ficar absolutamente demarcado dela, coisa, que assim, não resulta suficientemente claro. Promulgar uma lei obrigado é uma coisa, contrariado é outra...
Para mais, ainda restavam alguns trunfos ao PR Aníbal António, como a dissolução do parlamento, por exemplo... Não querendo fazer nenhuma delas, promulgava de cruz, como tem feito a muitas leis, e calava-se bem caladinho...
CITAÇÃO:"""O que ganharia com isso era ficar absolutamente demarcado dela, coisa, que assim, não resulta suficientemente claro. Promulgar uma lei obrigado é uma coisa, contrariado é outra...
Para mais, ainda restavam alguns trunfos ao PR Aníbal António, como a dissolução do parlamento, por exemplo."""
Concordo com o pricipio de que, "Promulgar uma lei obrigado é uma coisa, contrariado é outra... "" e consequentemente, ficaria claramente demarcado...porém, " dissolver o parlamento por causa de uma Lei com que ele PR discorda, para além de ser um exagero, nunca podia ser invocado como argumento constitucional para o efeito, na medida em que as instituições democráticas estão funcionando..."
e esta é a grande razão para que o PR, possa à face da Lei Constitucional, dissolver o Parlamento e convocar novas eleções. Era uma irresponsabilidade, com grandes custos para o País e politicos para ele próprio, PR.
Ninguém, excepto os sectores mais conservadores da população, os mais radicais, ia entender esse acto politico por conta de uma Lei que não é imputada de inconstitucional.
Já lá vamos chegando... Evidentemente que não dissolveria o parlamento por causa de uma lei com a qual não concordasse, porém não foi esse o termo escolhido... o termo foi injusta, ora, e aí sim, abre caminho a tudo incluindo à dissolução do parlamento... se este quiser promulgar uma lei que o presidente considera injusta é porque as coisas não estão a funcionar bem, logo todas as saídas são possíveis... Uma coisa é não concordar com uma lei, por todos os motivos e mais um, outra diferente é estar convicto da injustiça de uma lei. No primeiro caso compreemde-se a promulgação, no segundo não, um PR não deve promulgar leis que considera injustas, aconteça o que acontecer, senão não serve para nada...
É saudável esta troca de impressões.
É que, por ou sem querer, questionou-se de certa forma (mais uma vez), o nosso semi-presidencialismo e a nossa democracia representativa.
A minha conclusão óbvia é que nem semi-presidente temos…
Quanto aqueles que, em teoria, nos representam na AR, tenho duvidas que maioria dos leitores deste Blog que, sem ironia, tenho por gente instruída e sensata, saiba exactamente os deputados que os representam em cada ciclo eleitoral.
E, já agora, o que é que eles objectivamente fazem em defesa dos interesses dos cidadãos desses mesmos ciclos…
Não é isto a representatividade?
...Quiz escrever:
"..tenho duvidas que a maioria dos leitores..."
..quis...
Comunicado sobre a promulgação do diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio:
http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=21392
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